Accrual no Setor Público
Recentemente, o Brasil passou a adotar as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, internacionalmente chamadas de IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Um dos maiores conflitos gerados com todo esse processo foi a implementação ou não do regime de competência para os relatórios orçamentários e financeiros no âmbito do setor público.
Alguns países, como Espanha, Portugal e Itália insistiram em manter dois sistemas diferentes para a elaboração dos relatórios orçamentários e financeiros, ou seja, o cash-based (regime de caixa) para o orçamento e o accrual-based (regime de competência) para os relatórios financeiros.
Já outros, como Austrália, Reino Unido e Holanda, adotaram o accrual-based como sistema único para a elaboração orçamentária e financeira.
No Brasil, apesar dos esforços trazidos com a convergência, ainda há uma clara dualidade de princípios regentes dos relatórios orçamentários e financeiros. Isso pode ser verificado claramente no art. 35 da Lei nº 4.320/64, no qual há a previsão do reconhecimento das receitas no momento da arrecadação financeira.
A dualidade de sistemas contábeis para os aspectos orçamentários e financeiros representa uma barreira para a implementação da contabilidade por competência na prática, pois os relatórios financeiros acabam tendo papel secundário frente ao orçamento.
A dificuldade de implementação dos accruals pode representar, por conseguinte, um forte obstáculo para a consolidação e efetividade das IPSAS, uma vez que o regime de competência é um princípio basilar desses normativos.
Diante do cenário apresentado, a pesquisa sobre o tema torna-se relevante porque possibilita, por exemplo, a identificação das variáveis que explicam, caso haja, as diferenças entre os resultados orçamentários e financeiros no setor público brasileiro, assim como o impacto dessas diferenças na consolidação do princípio da competência na contabilidade pública do Brasil.